Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.113
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022, INC. II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÕES NÃO
EXAMINADAS E IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS
ACLARATÓRIOS.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão
deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução
do litígio viola o art. 1.022, inc. II, do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
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