Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.038

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 7, 83 E 182/STJ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ , ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A parte agravante sustenta ter refutado os entraves, afirmando que a controvérsia é estritamente jurídica e que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência consolidada desta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de refutar, de maneira pontual e suficiente, cada um dos óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ. 5. No tocante à Súmula n. 7/STJ, a parte não demonstrou, por meio de cotejo analítico , que sua pretensão recursal prescindiria da reavaliação do substrato fático-probatório , limitando-se a alegações genéricas. 6. Em relação à Súmula n. 83/STJ, a insurgência revela-se deficiente, pois o agravante não demonstrou a inadequação dos precedentes aplicados na origem mediante a comprovação de overruling (alteração da jurisprudência) ou de distinguishing (distinção fática). 7. Mantida a higidez dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade não impugnados especificamente, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.

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