Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.991

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR ATO DE AGENTE QUE, NESSA QUALIDADE, CAUSOU DANO INCONTROVERSO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES SOBRE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Destacou-se no acórdão recorrido que o agente público, identificado como responsável pelo setor de transportes, no exercício de suas funções: i) proibiu o embarque de servidores por estarem usando camisa específica; ii) apreendeu as chaves dos veículos e inviabilizou o transporte de 13 (treze) servidores; iii) gerou constrangimento público, com apoio de terceiros à sua atitude. Com isso, concluiu-se pela existência de nexo causal entre a conduta do agente e o dano, não se tratando de mero aborrecimento. 2. A partir das premissas fixadas pela Corte estadual, observa-se que o acolhimento da tese recursal – que busca seja reconhecida a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, em oposição à conclusão indicada no acórdão recorrido – demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em de recurso especial, consoante o teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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