Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.982
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Para acolher a tese do agravante de que houve inércia qualificada ou de que os pressupostos processuais não foram preenchidos a ponto de justificar a extinção imediata sem a intimação pessoal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente o histórico das diligências e intimações realizadas na origem.
Agravo interno improvido.
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