Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.873

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. TEMA 1.296/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.296/STJ, "a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015". 2. A mera manifestação do advogado nos autos, ainda que acompanhada de documentos relacionados ao cumprimento da obrigação, não configura ciência inequívoca da parte devedora nem supre a necessidade de intimação pessoal para fim de incidência das astreintes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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