Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.873
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INTIMAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. TEMA 1.296/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.296/STJ, "a prévia intimação pessoal
do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada
na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos
termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor
do CPC de 2015".
2. A mera manifestação do advogado nos autos, ainda que acompanhada de
documentos relacionados ao cumprimento da obrigação, não configura ciência
inequívoca da parte devedora nem supre a necessidade de intimação pessoal para
fim de incidência das astreintes.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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