Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.855

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO RECURSAL EM FASE EXECUTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegadas violações dos arts. 354, parágrafo único, 487, III, e 1.015, parágrafo único, do CPC; requerido efeito suspensivo com base no art. 1.029, § 5º, III, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou cálculos periciais e determinou a expedição de alvará para levantamento de valores. 3. A Corte de origem concluiu que o pronunciamento homologatório encerrou o cumprimento de sentença, possui natureza terminativa e é apelável; reconheceu erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento e afastou a fungibilidade; embargos de declaração rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão negou vigência ao art. 487, III, do CPC ao afastar a impugnabilidade por agravo de instrumento quando a decisão disser respeito a parcela do processo; (ii) saber se o acórdão afastou a recorribilidade por agravo de instrumento prevista no art. 354, parágrafo único, do CPC para decisão interlocutória que homologa cálculos em cumprimento de sentença sem extinguir a execução; e (iii) saber se o acórdão indevidamente afastou o cabimento do agravo de instrumento na fase de cumprimento, à luz do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, reputando a decisão terminativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão que extingue o cumprimento de sentença tem natureza de sentença apelável, conforme arts. 203, §§ 1º e 2º, e 1.009 do CPC, sendo inadequado o agravo de instrumento. 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto ao cabimento de apelação em hipóteses de extinção da fase executiva. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame da premissa fática de que a homologação dos cálculos encerrou o cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual decide que a extinção do cumprimento de sentença se impugna por apelação, em consonância com os arts. 203, §§ 1º e 2º, e 1.009 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao intento de reverter a premissa fática de que a homologação dos cálculos encerrou a fase executiva. 3. A decisão que extingue o cumprimento de sentença configura sentença apelável, não sendo cabível agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, III, 354, parágrafo único, 1.015, parágrafo único, 203, §§ 1º e 2º, 1.009, 1.029, § 5º, III, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AREsp n. 2.303.635/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, AREsp n. 3.155.729/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026.

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