Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.450

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: cumprimento de sentença proposto em face do Estado de São Paulo em que a parte objetiva o pagamento das diferenças salariais reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado. A execução foi julgada extinta por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC. 2. A Corte de origem negou provimento ao apelo da parte Autora. 3. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico. 4. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz das teses veiculada no apelo nobre, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório. 5. In casu, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico nos moldes legais e regimentais, sendo insuficiente a mera transcrição de ementa ou de trechos de voto, seguida de considerações genéricas. 6. O agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 7. Agravo não conhecido.

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