Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.425
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC, SÚMULA N. 83 DO STJ E AFRONTA À LEI INFRACONSTITUCIONAL). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte refutar com suficiência e clareza todos os óbices elencados na decisão que inadmitiu o apelo nobre, pelo Tribunal de origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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