Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.376

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NORMA LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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