Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.353
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. COMPRAS POR APROXIMAÇÃO
ATÍPICAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância
com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual a vulnerabilidade do sistema bancário que admite
operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do
cliente caracteriza falha na prestação do serviço e gera
responsabilidade civil da instituição financeira, incidindo o óbice
da Súmula 83/STJ à pretensão recursal fundada tanto na alínea "a"
quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. A pretensão de afastar a falha de segurança reconhecida pelo
Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório
dos autos, notadamente para rediscutir a atipicidade das transações
e o nexo causal entre a vulnerabilidade do serviço bancário e o dano
experimentado pela consumidora, providência vedada em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial a que nega provimento.
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