Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.313

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial foi fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de fatos e provas. 2. O agravo em recurso especial limitou-se a afirmar, de modo genérico, que a matéria seria exclusivamente jurídica e que não haveria necessidade de revolver o acervo probatório, sem demonstrar, à luz das premissas fáticas do acórdão, como a tese poderia ser examinada sem reexame de provas. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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