Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.132
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DE VALOR RESIDUAL DECORRENTE DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO E ATRASO DE UM DIA NO DEPÓSITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inclusive quanto ao dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de consignação em pagamento em que a parte autora pleiteou a exoneração da obrigação mediante depósito judicial de valor residual de arrematação fiduciária. 3. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, diante da intempestividade do depósito e da não observância do prazo legal da . Lei n. 9.514/1997 4. A Corte de origem cassou a sentença e determinou o retorno dos autos para prosseguimento, assentando que o litígio sobre o objeto do pagamento autoriza a consignação e que o atraso de um dia não compromete a finalidade da demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o atraso de um dia no depósito impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, à luz do parágrafo art. 542, único, do CPC; (ii) saber se a consignação só produz efeito liberatório com observância de pessoas, objeto, modo e tempo, conforme o do CC; (iii) art. 336 saber se o prazo de 5 dias do § 4º, da , para entrega do art. 27, Lei n. 9.514/1997 valor sobejante, impõe a extinção do feito; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso pela alínea . c
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do contexto fático-probatório quanto às consequências do atraso de um dia no depósito e à possibilidade de complementação. 7. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão das circunstâncias fáticas relativas ao prazo do § 4º, da , quanto à entrega do valor sobejante. art. 27, Lei n. 9.514/1997 8. A ausência de cotejo analítico, com demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação da lei federal, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do contexto fático- Tese de julgamento probatório quanto às consequências do atraso no depósito e à possibilidade de complementação. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão das circunstâncias relativas ao prazo do § 4º, da , quanto à entrega do valor art. 27, Lei n. 9.514/1997 sobejante. 3. A ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea ”. c : CPC, arts. 85, § 11, 542, parágrafo único, e 1.029, Dispositivos relevantes citados § 1º; CC, , § 4º; RISTJ, § 1º. art. 336; Lei n. 9.514/1997 art. 27, art. 255, : STJ, Súmula n. 7; STJ, , Jurisprudência relevante citada REsp n. 5.348/MG relator Ministro Nilson Naves, Terceira Turma, julgado em 6/11/1990.
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