Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.030
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE E DE SUBENFITEUSE. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
1. Ação declaratória de inexistência de enfiteuse e de subenfiteuse.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula
568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
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