Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.771

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS COM COBRANÇA APÓS CANCELAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, sobre a cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano de saúde coletivo. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para excluir a negativação, declarar a inexistência de dívida após 5/7/2022 e condenar ao pagamento de danos morais, reconhecendo abusiva a cláusula de aviso prévio de 60 dias. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação para julgar improcedentes os pedidos, validando a cláusula de aviso prévio de 60 dias e a cobrança das mensalidades de julho e agosto de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula de aviso prévio de 60 dias, com cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento, viola os arts. 6º, IV, 39, V, 47 e 51, IV, do CDC por impor desvantagem exagerada ao consumidor e vantagem excessiva ao plano de saúde; e (ii) saber se há divergência com o entendimento do STJ quanto à Resolução n. 195/2009 e à Resolução n. 557/2022 da ANS, considerando a nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN 195/2009 e a indevida exigência de aviso prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ referente a nulidade da cláusula que impõe pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento de plano coletivo, a título de aviso prévio de 60 dias, por violar a boa-fé objetiva e impor obrigação desproporcional. 7. A nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS n. 195/2009, reconhecida em ação civil pública com eficácia erga omnes, afasta a exigência de aviso prévio de 60 dias. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. Tese de julgamento: “1. A cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias com cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo é abusiva e nula de pleno direito por contrariar a boa-fé objetiva e impor obrigação desproporcional”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, IV, 39, V, 47 e 51, IV; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.262.429/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026; STJ, REsp n. 2.247.495/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026; STJ, REsp n. 2.249.290/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.