Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.692

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois óbices autônomos: deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) e necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ). 3. As razões do agravo não infirmaram concretamente os dois fundamentos da decisão agravada, limitando- se a assertivas genéricas de que não há necessidade de valoração de provas e de que a negativa de vigência à lei federal seria facilmente constatada, sem realizar o cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses do recurso especial, nem demonstrar, ponto a ponto, a inexistência de deficiência na fundamentação. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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