Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.683

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por prejudicar a análise da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, visando autorização e custeio de cirurgia bariátrica. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela, condenou ao custeio da cirurgia e rejeitou os danos morais, com sucumbência recíproca e honorários em 50% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento aos recursos e afastando a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 11, 12, V, b, e VI, 16 e 35-C, da Lei n. 9.656/1998 ao afastar cobertura parcial temporária e carência; (ii) saber se houve violação dos arts. 54, §§ 3º e 4º, e 42, parágrafo único, do CDC quanto à clareza das cláusulas e ao dever de informação; (iii) saber se houve violação dos arts. 85, § 2º, do CPC e 186, 187 e 188 do CC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à legitimidade da negativa de cobertura por doença preexistente e carência. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto aos arts. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998; 42, parágrafo único, do CDC; 85, § 2º, do CPC; e 186, 187 e 188 do CC, a fundamentação é deficiente, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. 7. Sobre cobertura parcial temporária e carência, a revisão das conclusões demanda reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. Quanto à clareza das cláusulas e ao dever de informação, a pretensão exige análise de cláusula contratual e revolvimento de provas, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 9. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a impede o conhecimento da divergência pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. "Incide a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência na fundamentação quanto aos arts. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998; 42, parágrafo único, do CDC; 85, § 2º, do CPC; e 186, 187 e 188 do CC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto à cobertura parcial temporária e à carência. 3. Aplicma-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para vedar o revolvimento probatório sobre a clareza das cláusulas e o dever de informação. 4. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 11, 12, V, b, VI, 16 e 35-C; CDC, arts. 42, parágrafo único, 54, §§ 3º e 4º; CPC, arts. 85, § 2º, e § 11; CC, arts. 186, 187 e 188. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e n. 7 e 609; STF, Súmula n. 284.

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