Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.669

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CNIB COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA E SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão que, de ofício, deferiu pesquisa de endereço via SISBAJUD e INFOJUD e condicionou a utilização da CNIB ao exaurimento dos atos constritivos típicos configura julgamento extra petita em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, e (ii) saber se a CNIB pode ser utilizada como medida executiva atípica, em caráter subsidiário, apenas após o esgotamento dos meios executivos típicos, à luz do art. 139, IV, do CPC e da orientação jurisprudencial do STJ. III. Razões de decidir 3. O julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional resulta de interpretação lógico-sistemática da petição inicial e da causa de pedir, abarcando providências compatíveis com o objetivo da demanda e sem demonstração de prejuízo, conforme orientação consolidada do STJ. 4. A CNIB possui natureza cautelar de indisponibilidade patrimonial, não se destinando primariamente à busca ou localização de bens; sua utilização configura medida executiva atípica e é admissível apenas de forma subsidiária, após o exaurimento dos meios executivos típicos ou demonstração de risco de dilapidação patrimonial. 5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à subsidiariedade da CNIB, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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