Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.566

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇAO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Verificada a impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade relativos às Súmulas 7/STJ e 280/STF, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ, sendo possível conhecer do agravo em recurso especial. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.