Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.147.558
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA
N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de
terceiro.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação
de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão
pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a parte
que oferece resistência injustificada em embargos de terceiro deve
arcar com o ônus sucumbencial, se encontra de acordo com o do STJ.
Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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