Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.558

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de terceiro. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a parte que oferece resistência injustificada em embargos de terceiro deve arcar com o ônus sucumbencial, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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