Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.147.148
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, embora devidamente intimada para regularizar a
representação processual, a parte recorrente não procedeu em
conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do
CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou
substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do
recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
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