Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.995
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR
DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVISÃO CRIMINAL. MERA REITERAÇÃO
DE PEDIDO. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA E NÃO CONHECIDA.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU PROVAS INÉDITAS QUE JUSTIFIQUEM A
REAPRECIAÇÃO DO PLEITO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO
ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA
SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico de drogas e
posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que
impede o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o
conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula
n. 283/STF.
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