Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.917

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundamentado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, por ausência de indicação do dispositivo legal ao qual se teria atribuído interpretação divergente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional sem a indicação clara e precisa do dispositivo legal ao qual se atribui interpretação divergente. 3. Outra questão, consiste, ainda, em saber se a ausência de indicação do dispositivo legal nas instâncias de origem dispensaria o cumprimento dos requisitos formais exigidos para o conhecimento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige a indicação do dispositivo de lei federal ao qual se atribuiu interpretação divergente e o cotejo analítico com demonstração de similitude fática, conforme o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e o art. 541, parágrafo único, do CPC/73. 5. A ausência de indicação do dispositivo legal configura deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c". 6. A alegação de que nas instâncias ordinárias não houve indicação de artigo não afasta o ônus do recorrente de cumprir os requisitos específicos de admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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