Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.895

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação a dispositivos federais e por pretensão de reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento contra decisão proferida no cumprimento de sentença que determinou a liquidação com nomeação de perito, nos termos do art. 509, I, do CPC. 3. A Corte de origem julgou inexistente título executivo para a conversão pretendida, extinguiu o cumprimento de sentença, manteve a decisão e aplicou multa de 3% do art. 1.021, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é possível converter a obrigação de fazer em perdas e danos no cumprimento de sentença com base no art. 499 do CPC; (ii) saber se a execução pode se converter em indenização por perdas e danos, nos próprios autos, à luz do art. 816 do CPC; (iii) saber se o art. 84, § 1º, do CDC autoriza a conversão quando inviável a tutela específica ou o resultado prático; (iv) saber se a cobrança de parcelas, tributos e despesas no período sem posse configura enriquecimento sem causa, conforme o art. 884 do CC; e (v) saber se exigências para liberação do veículo violam a função social do contrato e a boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 421 e 422 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da interpretação do título executivo adotada pela Corte de origem — quanto aos limites do comando e à inexistência de alienação do veículo como condição para conversão — demanda reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da interpretação do título executivo judicial quanto ao seu alcance e às condições para conversão da obrigação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 499, 509, I, 816 e 85, § 11; CDC, art. 84, § 1º; CC, arts. 421, 422 e 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.387/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025.

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