Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.821

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o cumprimento de sentença poderá ocorrer sem a fase de liquidação, bastando ao credor instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 2. No caso, a Corte de origem asseverou que os parâmetros para a apuração do valor da condenação foram fixados no título judicial de maneira clara e objetiva, razão pela qual, ante a simplicidade do cálculo , seria desnecessário proceder-se à liquidação por arbitramento. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.