Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.525

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGENS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ, quanto ao reexame do conjunto fático-probatório sobre a validade da citação por aplicativo de mensagens, e da ausência de demonstração do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia diz respeito à ação de despejo por falta de pagamento em que se discute a validade da citação por WhatsApp. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, decretou a rescisão do contrato e o despejo, fixando em 15 dias o prazo para desocupação voluntária. 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a citação por WhatsApp é nula por ausência de ciência inequívoca e falta de confirmação de identidade, em violação do art. 238 do Código de Processo Civil; (ii) saber se, sem confirmação da citação eletrônica, o juízo deveria ter promovido outras modalidades de citação, à luz do art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil; (iii) saber se há irregularidade pela prática do ato às 21h24, nos termos do art. 212, § 1º, do Código de Processo Civil; e (iv) saber se foi demonstrado dissídio jurisprudencial quanto às cautelas exigidas para validade da citação por WhatsApp, nos termos do art. 105, III, c, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Não se verifica a demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 8. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, é devida quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2 . O dissídio pela alínea c exige cotejo analítico e atendimento aos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ. 3. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, é devida quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 212, § 1º, 238, 246, § 1º-A, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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