Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.476
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. "GOLPE OLX". INTERMEDIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. QUALIFICADORA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A qualificadora do art. 171, § 2º-A, do CP, está devidamente demonstrada, pois as informações que viabilizaram a prática da fraude foram fornecidos pelo verdadeiro proprietário do veículo, aqui caracterizado como terceiro induzido a erro, sem os quais a vítima não haveria transferido a importância. 2. Ao convencer o proprietário do veículo a excluir o anúncio da plataforma digital (ardil), o agravantes obtiveram, de forma exclusiva, os dados necessários à consecução da fraude (anúncio próprio) contra a vítima. 3. O envolvimento de terceiros na prática delitiva não é elemento essencial do crime de estelionato digital; portanto, não integra o tipo penal. No caso, o acórdão destacou que o ilícito prejudicou tanto a plataforma OLX quanto o proprietário do veículo, que foi induzido/manipulado a participar da operação. 4. As consequências do delito para a vítima agregaram maior desvalor à conduta perpetrada, pois a importância perdida provinha de rescisão trabalhista e o automóvel tinha por finalidade o exercício de atividade laboral. Assim, a fundamentação é idônea. 5. A fixação de 20 e 16 dias-multa, respectivamente, sob nenhum aspecto pode ser considerada desproporcional, ante a existência de duas vetoriais negativadas, considerado o intervalo entre o máximo e mínimo de 350 dias. 6. Agravo regimental não provido.
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