Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.452

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL RESIDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão por ausência de demonstração de violação ao art. 3 da Lei n. 8.078/1990 e aos arts. 114 e 337, XI, do Código de Processo Civil, e por não comprovação de divergência jurisprudencial pela alínea c ante a falta de cotejo analítico e de similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos em imóvel residencial. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais conforme orçamento pericial, com exclusão do BDI, e rejeitou os danos morais. 4. A Corte de origem negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao recurso da autora para incluir o BDI nos danos materiais, mantendo a rejeição dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide o art. 3 da Lei n. 8.078/1990 para qualificar a agravante como fornecedora e aplicar o regime consumerista; e se há litisconsórcio passivo necessário e ilegitimidade passiva, nos termos dos arts. 114 e 337, XI, do Código de Processo Civil; e (iii) saber se foi demonstrado dissídio jurisprudencial, pela alínea c, quanto à inclusão do BDI nos danos materiais e à responsabilização consumerista. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois subsiste fundamento autônomo suficiente não impugnado integralmente nas razões do recurso especial - preclusão consumativa e vedação legal -, o que impede o conhecimento da insurgência. 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo suficiente não impugnado integralmente nas razões do recurso especial. 2. A falta de cotejo analítico e de similitude fática obsta o conhecimento pela alínea c, conforme o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 3 e 88; CPC, arts. 114, 337, 507 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º; CF, art. 105, III Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283

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