Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.397

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR GOLPE COM FORTUITO EXTERNO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ, da inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e do prejuízo da divergência jurisprudencial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação anulatória de negócio jurídico c/c restituição de valores e danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 39.872,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos contra o corréu e improcedentes em face do banco, fixando honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a improcedência quanto ao banco, majorando honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC), se a instituição financeira responde objetivamente por falha de segurança e inversão do ônus da prova (arts. 4º, I e III, 6º, VI e VIII, e 14, caput e § 1º, do CDC, e 927 do CC), e se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais e rejeitou os embargos de declaração, inexistindo omissão ou falta de fundamentação. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto probatório quanto à alegada falha de segurança bancária e ao fortuito externo. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e rejeita embargos declaratórios, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto probatório quanto à alegada falha de segurança bancária e fortuito externo, e impede, sobre o mesmo tema, o conhecimento do dissídio pela alínea c". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; CDC, arts. 4º, I e III, 6º, VI e VIII, e 14, caput e § 1º; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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