Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.084

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS SOBRE BENS MÓVEIS APÓS O STAY PERIOD. COMPETÊNCIA PARA ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A mera decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional nem vício de fundamentação, desde que o acórdão enfrente de modo suficiente as questões relevantes suscitadas. 2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem à recuperação judicial e, esgotado o stay period, é admissível a penhora e a satisfação do crédito extraconcursal em execução individual, ainda que o bem seja essencial à atividade da empresa recuperanda. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede o provimento do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ. 4. Caso concreto no qual o Tribunal de origem, mesmo mantendo a penhora sobre direitos de devedor fiduciante em benefício da credora fiduciária, no âmbito do Juízo comum que processa a execução, ainda determinou a submissão dos atos executórios subsequentes ao Juízo recuperacional, atendendo à pretensão da parte executada, ora recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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