Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.038
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DA NORMA FEDERAL VIOLADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. O recorrente não indicou, de forma clara e específica, o dispositivo legal tido por violado, circunstância que configura deficiência de fundamentação, com a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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