Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.940
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE EM ATIVIDADE ESPORTIVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente durante a prática de flyboard. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva de um dos réus e julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação, assentando a inexistência de falha na prestação de serviços e a ausência de nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 14 e 20, II, do CDC pela existência de defeito do serviço e omissão de socorro; (ii) saber se houve violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 do CC por ato ilícito, dever de indenizar e critério da extensão do dano; (iii) saber se incide relação de consumo com os arts. 2º e 3º do CDC e inversão do ônus da prova; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório para infirmar conclusões sobre nexo causal, falha do serviço e ato ilícito. A divergência jurisprudencial não foi comprovada por ausência de cotejo analítico e indicação de paradigmas, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicada pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão de conclusões sobre nexo causal, falha do serviço e ato ilícito demanda reexame de provas. 2. A divergência jurisprudencial não se comprova sem o cotejo analítico e a indicação do inteiro teor dos paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, restando prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, 20, II; CC, arts. 186, 187, 927, 944; CPC, arts. 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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