Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.145.918

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA EM TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TEA. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR E REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer sobre tutela de urgência que determinou a apresentação de prestadores aptos aos tratamentos prescritos para paciente com TEA, ou reembolso, com exclusão, por ora, dos métodos JASPER e PEERS. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a tutela de urgência, afirmando a obrigatoriedade de cobertura para tratamento multidisciplinar de TEA e a presença do , com base na periculum in mora e na Resolução n. Lei n. 12.764/2012 539/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a tutela foi deferida sem a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano e com perigo de irreversibilidade vedado pelo § 3º do do Código de Processo Civil; (ii) art. 300 saber se a operadora pode ser compelida a custear procedimentos fora do rol da ANS, de caráter experimental ou não reconhecido, à luz do , I, IX e § art. 10, caput 4º, da ; (iii) saber se devem prevalecer as carências e o conceito Lei n. 9.656/1998 técnico de conforme os arts. 12, V, e 35-C, da urgência/emergência, ; (iv) saber se não se encontram satisfeitos os requisitos do Lei n. 9.656/1998 § 13, da para cobertura excepcional fora do rol; e (v) art. 10, Lei n. 9.656/1998 saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 735 do STF, por se tratar de decisão liminar, precária e não definitiva, o que obsta o conhecimento do recurso especial voltado à discussão de matéria de mérito pendente de julgamento final. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do acervo probatório quanto aos requisitos do do Código de Processo Civil, firmados em cognição art. 300 sumária pelas particularidades do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF para obstar o recurso Tese de julgamento especial interposto contra acórdão que apenas confirma decisão liminar. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do acervo probatório quanto aos requisitos do do Código de Processo Civil”. art. 300 CPC, arts. 300 e 85, § 11; , Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998 , I, IX, § 4º e § 13, V, e -C. art. 10, caput art. 12, art. 35 STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta AREsp n. 1.887.163/RJ Turma, julgado em 26/9/2022.

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