Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.771
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, IMPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, ou interpretados de modo divergente, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Agravo interno parcialmente conhecido e, no ponto, improvido.
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