Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.145.640

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA RENEGOCIADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ; 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece, com base no conjunto fático-probatório e no contrato celebrado, a regularidade de renegociação de dívida, a observância da boa-fé objetiva e a inexistência de vício de consentimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. É inadmissível o recurso especial em que as teses de revisão contratual por índole abusiva de juros e encargos ou por superveniência de fatos imprevisíveis não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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