Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.603
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
2. O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso
quando a parte não regulariza a representação processual após
intimação.
3. A jurisprudência do STJ não reconhece procuração juntada em outro
processo não apensado.
4. A juntada de procuração apenas no agravo interno não é válida
devido à preclusão.
5. O art. 1.017, § 5º, do CPC é inaplicável no âmbito do STJ.
II. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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