Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.145.308

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO LEGAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento de sentença que rejeitou a compensação de créditos por ausência de liquidez e exigibilidade e por intempestividade da impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é aplicável a compensação legal do do Código Civil no cumprimento de sentença, diante da alegada art. 368 existência, liquidez e exigibilidade de crédito em favor da parte recorrente; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de compensação quando as partes são simultaneamente credoras e devedoras. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das premissas de iliquidez, inexigibilidade e ausência de quitação do crédito invocado demandaria reexame de provas. 5. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea do permissivo a constitucional impede a análise do recurso pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas fáticas Tese de julgamento delineada nos autos”. CC, CPC, arts. 783 e 85, § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 368; III. art. 105, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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