Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.281
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS DO NEGÓCIO
JURÍDICO APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a ação monitória foi
devidamente aparelhada, visto que a autora/embargada juntou aos
autos provas relativas à ocorrência do negócio jurídico do qual se
originou o débito, quais sejam: notas fiscais e respectivos
comprovantes de entrega de mercadoria e demonstrativo atualizado do
débito.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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