Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.255
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL APÓS O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO PLANO DE SOERGUIMENTO, CASO O CRÉDITO SEJA CONCURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ (Incidência da Súmula n. 83/STJ).
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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