Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.145.076

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial, sob o óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto ao do CPC e ao tema das benfeitorias. art. 369 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro cíveis, com pedidos de reconhecimento do direito de retenção do imóvel por benfeitorias úteis e necessárias, manutenção liminar da posse, reconhecimento da usucapião extraordinária e gratuidade de justiça. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor pretendido. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, conheceu em parte para negar provimento à apelação, reconheceu a condição de mera detenção, afastou cerceamento de defesa e direito de retenção, e majorou honorários para 11% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por negativa de produção de provas, em afronta ao do CPC; e (ii) saber se a art. 369 posse era de boa-fé com , autorizando indenização e retenção por animus domini benfeitorias úteis e necessárias, nos termos dos arts. 1.203, 1.210 e 1.219 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao exame do alegado cerceamento de defesa, por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à suficiência das provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à pretensão de reconhecimento de posse de boa- fé e de direito de retenção por benfeitorias, por demandar reexame de matéria fática e probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao alegado cerceamento Tese de julgamento de defesa, à luz do do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar art. 369 o reconhecimento de posse de boa-fé e de direito de retenção por benfeitorias”. CPC, arts. 85, § 11 e 369; CC, arts. 1.203, 1.210 e Dispositivos relevantes citados: 1.219; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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