Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.073
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA QUANTO À NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA INCONTROVÉRSIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe à parte agravante demonstrar, com precisão, a inexistência de necessidade de revolvimento fático-probatório e, ainda, a incontrovérsia dos fatos considerados pela decisão recorrida, ônus que não foi observado. Aplicam-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
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