Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.973
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.997.125/AP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1º/9/2025, DJEN de 8/9/2025).
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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