Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.960

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 792, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA OFENSA A SÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 518/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A alegação de violação a súmula não pode ser analisada em recurso especial, conforme a Súmula 518 do STJ, que veda a interposição de recurso especial com fundamento em alegada violação de enunciado de súmula. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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