Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.951

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERTIDÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto após certidão para saneamento de óbices expedida neste STJ, que intimou a parte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição de recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra certidão para saneamento de óbices. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, não possui conteúdo decisório - sendo, portanto, irrecorrível. 4. O presente agravo interno, além de manifestamente incabível, apresenta razões dissociadas da realidade dos autos, impugnando decisão inexistente - circunstâncias que ensejam a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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