Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.853
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A caracterização do dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), foi fundamentada pela Corte de origem, que entendeu que os transtornos e danos sofridos pelo autor ultrapassaram o mero dissabor, afetando o direito constitucional à moradia digna. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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