Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.845
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO E ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Embargos à execução e anulatória de negócio jurídico
2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
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