Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.611
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. ÓBICES
PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ,
7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
com incidência das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ; (ii)
saber se a pretensão recursal prescinde do reexame do conjunto
fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ; (iii)
saber se houve correlação suficiente entre os dispositivos federais
invocados e as razões recursais, superando o óbice da Súmula
284/STF; e (iv) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial
apta ao conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial não impugnou, de modo específico e
dialético, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
atraindo a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932,
III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do
CPP.
4. A alegação de que o recurso especial demandaria apenas
revaloração jurídica não veio acompanhada do cotejo analítico entre
as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que mantém o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A indicação de dispositivos federais ocorreu de forma genérica e
sem a necessária correlação entre o comando normativo e os
argumentos apresentados, o que preserva o impedimento da Súmula
284/STF.
6. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma
adequada, ausente o confronto analítico apto a evidenciar similitude
fática e jurídica entre os julgados citados e o acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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