Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.455
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental é impositivo que o recorrente se insurja especificamente contra os fundamentos da decisão agravada, sobre pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 207 do STJ ao caso -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.