Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.399
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. Súmula 182 do STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, entre eles a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. Fato relevante. A agravante sustenta, no agravo interno, ter combatido todos os pontos da decisão de inadmissibilidade recursal e pretende o afastamento do óbice da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, de modo a afastar o óbice da Súmula 182 dessa Corte Superior. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sendo a decisão de inadmissibilidade incindível e devendo ser atacada em sua integralidade, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253 do RISTJ. 5. Na hipótese, a agravante não impugnou, de modo específico, a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a matéria seria apenas de direito e de que não pretendia o reexame de provas, sem realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial, nem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar o óbice da Súmula 83 do STJ. 6. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, mostra-se correta a aplicação da Súmula 182 do STJ e a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182 do STJ.
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