Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.371
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AUTOMOTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por irregularidade formal decorrente da interposição, em peça única, do recurso especial e do recurso extraordinário. 2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum para cobrança de cobertura por roubo de veículo e danos morais. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos por ausência de prova mínima do contrato, da apólice/bilhete e da negativa formal de cobertura, e por recuperação do veículo. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentando que a revelia não supre a falta de prova do vínculo contratual e da negativa, e que a recuperação do veículo afasta a indenização por perda total. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se houve violação aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC em razão da incidência do microssistema consumerista e da responsabilidade objetiva por negativa de cobertura; e (iii) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto às alegadas violações aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC e aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC, por deficiência de fundamentação, uma vez que não houve demonstração específica de como o acórdão teria contrariado cada dispositivo nem correlação direta com seus fundamentos. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e com o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto às alegadas violações aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, bem como aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.". Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, § 11, 1.022, II, 1.029, § 1º, 1.042, § 4º, e 489, § 1º, IV; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada:
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