Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.259

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão interlocutória em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios em contrato com cláusula de êxito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários de profissional liberal deve iniciar com a cessação antecipada do mandato por inabilitação do advogado, apesar da cláusula de êxito; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial pela alínea c quanto ao termo inicial da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para afirmar que, em contratos com cláusula de êxito, o prazo prescricional tem início com o implemento da condição suspensiva pelo êxito da demanda. 5. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reconhecimento da prescrição em desconformidade com o marco indicado pela condição suspensiva e a data do alvará. 6. Os óbices sumulares ao conhecimento do recurso pela alínea a impedem a análise do dissídio do dissídio sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o tribunal de origem, em contratos de honorários com cláusula de êxito, conclui que o termo inicial da prescrição ocorre com o êxito da demanda. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reconhecimento da prescrição em desconformidade com o marco indicado pela condição suspensiva e a data do alvará. 3. Os óbices sumulares ao conhecimento do recurso pela alínea a impedem a análise do dissídio sobre o mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 125, 189 e 206, § 5º, I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

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